O legislativo poaense apreciou ontem um projeto de lei do executivo que tinha como objetivo melhorar as condições dos animais da cidade de Poá. O texto aborda temas como censo animal, castração, vacinação, destinação de carcaças de animais, além da penalização para pratica de maus tratos.
O texto foi aprovado na câmara de Poá e seguiu para ser sancionado pelo executivo. O conteúdo chegou ao conhecimento da ONG PAS na manhã de hoje e foi avaliado por Lisandro Frederico, presidente da PAS. “O projeto aborda temas extremamente importantes para a causa animal, no entanto, é preciso se aprofundar em algumas questões para garantir que haverá benefícios aos animais” disse o presidente.
Veja um resumo dos pontos mais relevantes:
O projeto de lei autoriza o comércio de animais na cidade de Poá, no entanto, não obriga que criadores e comerciantes realizem a venda de animais esterilizados. “Um procedimento importante para o controle de natalidade e redução dos animais em situação de abandono é a esterilização, uma vez que em muitos casos os animais são vendidos para fins de comércio ou reprodução desassistida” declara Lisandro.
O projeto também aborda a obrigatoriedade da vacina antirrábica nos animais da cidade, o que já é previsto em leis voltadas a saúde pública. “A vacina antirrábica tem como principal objetivo conter a proliferação do vírus da raiva, que pode ser transmitido a humanos e está praticamente controlado no Brasil. Esse é um ponto relevante em questões de saúde pública, mas quando se fala em animais, ainda mais importante é vacinação contra doenças comuns que causam mortes frequentes de animais, como a cinomose e a parvovirose canina. Atualmente as pessoas precisam pagar por esse tipo de vacina, enquanto algumas cidades já avançam oferecendo a vacina gratuitamente” disse.
Sobre a limitação de animais em residências. “Deve-se tomar quanto ao controle do número de animais em residências particulares. É preciso garantir que protetores independentes continuem com seus trabalhos e recebam incentivos da prefeitura e não burocratizem o trabalho desses protetores que é importante para o bem estar animal” disse Lisandro.
Na analise, o presidente da PAS também afirmou que é importante reforçar que estabelecimentos que realizem serviços voltados a animais possuam registro no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária). Essa e uma medida importante para garantir que os serviços são supervisionados por veterinários gabaritados que garantem a integridade dos animais. A sugestão para o projeto de lei é que haja ampla fiscalização e que as empresas não registradas no CRMV sejam interditadas.
Sobre Pet Shops, o projeto de lei poderia exigir dos estabelecimentos mais segurança que evitem a perda de animais. Uma vez que esse tipo de acidente deixa o consumidor desamparado, já que na legislação atual o animal é definido como um produto, mas nesses casos o proprietário é quem sofre com a perda do seu animal.
Outro destaque, que na opinião da ONG pode favorecer o abandono de animais é sobre um trecho do projeto que limita o munícipe a levar animais ao serviço de zoonoses somente quando apresentar enfermidade infectocontagiosa. Por outro lado, o mesmo projeto define que o serviço de zoonoses irá recolher todos os cães, gatos, equídeos ou bovídeos em vias públicas. “Esses trechos na lei podem induzir que as pessoas abandonem animais doentes nas ruas por não contar com nenhum tipo de apoio da prefeitura” relata Lisandro.
O projeto de lei define que eventos de adoção deverão ser autorizados pelo serviço municipal. “É preocupante como ficam protetores independentes, caso tenham que enfrentar um processo burocrático para obtenção da licença. Vejo que o serviço municipal deveria criar regras, mas garantir com transparência que os protetores poderão realizar esse tipo de evento, inclusive oferecendo a esterilização gratuita dos animais pela prefeitura”.
A eutanásia é abordada no projeto de lei, mas deve-se observar a Lei Estadual 12.916/08 que já está em vigor:
"Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, exceção feita à eutanásia, permitida nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais. (...) A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no caput deste artigo, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais."
Lisandro também comentou que a maioria das cidades do Brasil tem envolvido as diretorias de Meio Ambiente na atuação de políticas públicas para animais. “É importante que o projeto de lei divida essas responsabilidades, uma vez que o serviço de zoonoses tem limitações para autuação, investigações, além de faltar habilidade para algumas questões. O projeto de lei em nenhum momento cita as entidades governamentais de Meio Ambiente” declara.
Foto: Suzana Hiromi