Na última terça-feira a Câmara de Poá aprovou o projeto de lei de autoria da vereadora Jeruza Reis. O texto regulamenta o transporte de animais domésticos em ônibus coletivos e seguiu para aprovação do poder executivo, se aprovado, animais domésticos terão seu embarque garantido nos ônibus coletivos municipais de Poá.
Segundo Lisandro Frederico, presidente da ONG PAS (Projeto Adote Suzano), entidade ligada a proteção dos animais da região, a regulamentação desse transporte favorece as pessoas que não tem carro e tem dificuldades em transportar seu bicho para atividades que podem ser rotineiras. “Recentemente a ONG realizou uma campanha de adoção em Poá e alguns protetores, sem carro, ficaram impedidos de levar seus animais por não terem seu acesso garantido ao ônibus”, informou Lisandro.
O transporte de animais em ônibus tem se tornado uma tendência em diversas cidades. No Alto Tietê, somente Mogi das Cruzes conta com uma lei para regulamentação do transporte, mas a ONG procurou e vai continuar a procura de vereadores nas demais cidades da região para que o transporte seja regulamentado em todo Alto Tietê.
A dificuldade com os ônibus coletivos foi discutida em reunião e apresentada pela ONG para a vereadora Jeruza Reis (PTB). Em pouco mais de um mês a vereadora desenvolveu o projeto de lei que passou por duas aprovações na câmara. “Este projeto atende ao pedido de protetores de animais, bem como de veterinários que se sensibilizaram com a dificuldade encontrada por pessoas que não possuem veículo próprio para fazer o transporte de seu animal”, destacou Jeruza.
O projeto deverá ser analisado e aprovado pelo Prefeito Marcos Borges. Com a lei em vigor, quem desejar transportar um animal em ônibus coletivo deverá atender algumas exigências, como a apresentação de certificado de vacina (por parte do passageiro), emitido por médico veterinário devidamente registrado no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária), o animal deve possuir no máximo 10 quilos e será acondicionado em recipiente apropriado para transporte. O limite são de dois animais por viagem e o transporte não deve ocorrer entre os horários de pico.